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FGTS DIGITAL 2024

O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, é possível recolher várias competências e tipos de débitos em um só documento, reduzindo tempo e custos operacionais. A arrecadação do FGTS também passa a ser feita por meio de PIX, como detalhamos a seguir.

A nova plataforma entra em funcionamento em março de 2024. 

 

O FGTS Digital substitui a SEFIP?

Sim. O FGTS Digital substitui a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. No entanto, os débitos de competências até o mês imediatamente anterior à vigência continuam tendo guias emitidas pela SEFIP. Caso exista parcelamento de débito já contratado, os valores também devem ser informados e recolhidos pelo sistema da Caixa.

Ou seja, o critério para definir qual sistema deve ser utilizado é a data do fato gerador (regime de competência). Por exemplo: o FGTS Digital entrará em vigência na competência março de 2024, o que fará com que os valores de recolhimento mensal da competência de fevereiro de 2024 continuem sendo realizados via SEFIP, mesmo que o vencimento ocorra no mês seguinte (até o dia 07/03/2024). O recolhimento rescisório de um desligamento sem justa causa que ocorreu no dia 26/02/2024 deve ser realizado via GRRF/Conectividade Social, ainda que seu vencimento ocorra em 05/03/2024.

Também lembramos que qualquer pagamento de diferenças ou retificação de dados deve utilizar o sistema original que gerou o recolhimento. Se no dia 15/03/2024 por exemplo, o empregador precisar recolher uma diferença de FGTS mensal referente à competência de fevereiro/2023, deverá utilizar a SEFIP, apesar de já estar obrigado a utilizar o FGTS Digital.

Pagamento do FGTS via PIX

Com a plataforma digital, a arrecadação do FGTS é feita exclusivamente pelo PIX, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. Isso significa que a guia deixa de ter código de barra e passa a contar com QR Code e código do tipo Pix Copia e Cola. Para fazer o pagamento basta que o empregador tenha o aplicativo bancário de qualquer uma das mais de 700 instituições financeiras reconhecidas pelo BC.

O PIX foi escolhido pela agilidade e segurança, já que a plataforma é informada imediatamente sobre o recolhimento do FGTS. Assim, o empregador fica impedido de incluir indevidamente referido valor já pago em outra guia. Esse controle em tempo real também impede o pagamento de guias vencidas e em duplicidade. Para o trabalhador, com a agilidade no depósito, fica mais fácil acompanhar e fiscalizar o cumprimento desse dever do empregador.

Lembre-se: os pagamentos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuam sendo realizados por meio de guias da SEFIP.

Data de vencimento do FGTS

O prazo de vencimento do FGTS permanece até o 7º dia do mês seguinte ao da competência. Com a entrada do FGTS Digital, o prazo deve mudar para até o 20º dia, conforme a Lei Nº 14.438, de 24 de agosto de 2022. Por exemplo, como o FGTS Digital entra em vigência na competência março de 2024, a primeira guia emitida pelo novo sistema terá como data de vencimento 19/04/2024.

Mas fique atento às exceções:

DAE MEI e Segurado Especial: nesses casos, não há alterações.  O que muda é o vencimento. A Guia Rescisória passa a ser pelo FGTS Digital.

DAE Doméstico: Não sofre alteração, ou seja, a emissão permanece pelo portal do eSocial. Apenas o vencimento passa a seguir a nova regra, conforme demais empregadores.

Impactos da implantação do FGTS Digital

Antes do FGTS Digital

  • Prazo de recolhimento: Dia 7 do mês seguinte.

  • Forma de pagamento: Guia Específica com código de barras.

 

Após o FGTS Digital

  • Prazo de recolhimento: Dia 20 do mês seguinte.

  • Somente via Pix.

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