Prazo para opção pelo Simples Nacional 2024 para empresas constituídas vai de 02 a 31 de janeiro.
A opção pelo Simples Nacional para empresas constituídas pode ser requerida no período de 02 a 31 de janeiro de 2024. A solicitação deve ser feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (clicar em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
As empresas com pendências cadastrais ou fiscais com os Estados, a União ou os municípios precisam corrigir as situações apontadas, regularizando a situação até o próximo dia 31 de janeiro para terem suas solicitações deferidas.
A relação das pendências impeditivas poderá ser requerida pelo representante legal da empresa em qualquer Agência da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual. Nesse caso, o representante deverá apresentar/anexar a documentação necessária para a comprovação de poderes para representar a Pessoa Jurídica.
Confira a lista completa de pendências com o Estado que são impeditivas à opção do Simples Nacional:
- Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza que não estejam com exigibilidade suspensa, existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo);
- Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;
- Débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativas ou vencidos e não pagos;
- Custas judiciais;
- Acordos de parcelamento em atraso;
- Omissão no envio de DIEF, EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;
- Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de ativa.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Entre as principais vantagens para as empresas inscritas neste regime estão a simplificação na apuração dos impostos e o recolhimento, por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
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